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ELAP 2024-2025

A Université de Montréal (UdeM), parceira da UFRN*, anuncia que mais uma vez está participando do Programa de Líder Emergentes nas Américas (ELAP), para o ano de 2024/2025.


As bolsas do ELAP oferecem aos alunos de graduação e pós-graduação de instituições localizadas na América Latina e no Caribe oportunidades de bolsas de pesquisas de curta duração ou intercâmbios orientados para cursos.


Para se candidatar o aluno deve preencher os critérios de elegibilidade da UFRN, do Programa e da Université de Montréal. Um critério que merece atenção é a proficiência mínima em francês nível B2 (intermediário avançado). Para saber qual a proficiência exigida de acordo com o curso, consulte a lista de requisitos específicos por programa.


No caso de um intercâmbio orientado para pesquisa, um professor da UdeM deve ter aceitado supervisionar o aluno, além de atender aos requisitos da estadia de pesquisa durante a permanência na referida universidade.


Para obter mais informações sobre documentos a serem enviados, requisitos de elegibilidade e instruções de inscrição, clique aqui.


Quanto aos critérios de elegibilidade da UFRN, os alunos graduandos que desejam se candidatar devem:


● Estar regularmente matriculado em componentes curriculares de um dos cursos de graduação da UFRN;


● Apresentar Índice de Eficiência Acadêmica (IEA) com o mínimo de 6.5 pontos (Alunos ingressantes de cursos de segundo ciclo apresentarão o IEA final do curso de primeiro ciclo;


● Possuir comprovante de proficiência em francês nível B2 (intermediário avançado) e passaporte válido;


● Ter integrado todas as disciplinas previstas na estrutura curricular para o 1º semestre letivo de seu curso na UFRN e não estar em semestre de colação de grau, ou seja, quando retornar da mobilidade acadêmica o aluno deve ter ainda disciplinas a serem cursadas para integralização total de seu curso. (Esta regra não se aplica aos alunos dos cursos de segundo ciclo, que podem inscrever- se mesmo estando no primeiro período do curso, uma vez que já concluíram um bacharelado no primeiro ciclo);


● Não estar com o programa trancado ou com todos os componentes curriculares trancados no período da inscrição e da viagem;


● Não ter ingressado na UFRN por meio do Programa de Alunos Convênio de Graduação (PEC-G) ou por outros convênios que tenham possibilitado sua entrada na UFRN para a realização de um curso integral ou de uma mobilidade acadêmica;


● Ser brasileiro, nato ou naturalizado, maior de 18 anos, ou aluno estrangeiro de graduação da UFRN com visto de residência permanente em nosso país, considerando-se as exceções previstas no item anterior;


● Comprovativo de aceite do professor da UdeM para supervisionar pesquisa (nos casos de intercâmbio orientado para pesquisa).


A UFRN dispõe de apenas 2 (duas) vagas para concorrer à bolsa ELAP, sendo 1 (uma) para alunos de graduação e 1 (uma) para alunos de pós-graduação. Na ausência de candidatos de uma categoria, a vaga será remanejada.


Os alunos interessados devem encaminhar para inscricoes@sri.ufrn.br, até às 12h00min de 16 de fevereiro de 2024, os documentos listados abaixo com o título “Mobilidade ELAP”:


● Telefone de contato;


● Cópia de passaporte;


● Histórico Acadêmico da UFRN;


● Folha de Índices;


● Certificado ou declaração de conclusão de curso de francês ( ou certificado de proficiência;


● Comprovativo de aceite do professor da UdeM para supervisionar pesquisa (nos casos de intercâmbio orientado para pesquisa);


O aluno que não enviar os documentos corretamente não participará da seleção.


A aprovação na seleção da SRI não garante ao aluno o direito à bolsa ELAP.


A SRI não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão com a internet que os alunos venham a enfrentar durante o prazo para envio de documentos.


Os alunos de graduação serão ranqueados pelo IEAN (Índice de Eficiência Acadêmica Normalizada) e os de pós-graduação pelo coeficiente de rendimento.


*A parceria com a Universidade de Montreal está em processo de renovação. Os alunos só poderão realizar a mobilidade caso a renovação esteja concluída até o início da atividade.


 

(01/02/2024) « Voltar
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