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Bolsa Instituto Guimarães de Mérito Acadêmico - Para alunos do PEC G

A SRI convoca os alunos da UFRN que ingressam na instituição por meio do PROGRAMA ESTUDANTES CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO, interessados em se candidatar ao EDITAL IGR/DCE N°3/2025 para concessão da Bolsa Instituto Guimarães Rosa de Mérito Acadêmico.


 


 Este Edital selecionará até 65 estudantes-convênio PEC-G para concessão de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao segundo semestre de 2025.


 Os beneficiários da Bolsa Mérito farão jus, após conclusão do curso de graduação, à concessão de auxílio-retorno ao país de origem, o qual deverá ser solicitado conforme disposto no item 10 no Edital.


 


Para participar os alunos devem:


 


-Ler o inteiro teor do EDITAL IGR/DCE N°3/2025, disponível no Site do MRE e anexado na matéria.


-Ser estudante-convênio PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa;


-Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado;


-Ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação;


-Comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado.


 


Os alunos que não cumprirem os requisitos mencionados acima e não enviarem a documentação completa solicitada terão sua candidatura indeferida.


 


Para se candidatar, é necessário enviar a documentação relacionada abaixo para o e-mail inscricoes@sri.ufrn.br, com o assunto “Bolsa Mérito 2025.2”, entre os dias 25/07 a 28/07  :


 


a) formulário de inscrição completamente preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES;


b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;


c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado (o histórico deve conter todas as notas do semestre 2025.1)


d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;


e) Folha de índices acadêmicos ( Sigaa > Ensino > Consultar Índices Acadêmicos)


f) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados (2024.2 e 2025.1), comprovante(s) de participação do estudante-convênio, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e


g) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de disciplina cursada no último semestre letivo (2025.2).


h)  comprovante de que a conta bancária indicada para recebimento da bolsa está ativa, contendo obrigatoriamente: nome completo do estudante-convênio, número do CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente (serão aceitos extrato bancário recente, declaração emitida pela instituição bancária ou captura de tela do aplicativo ou da página eletrônica do banco, desde que contenham as informações exigidas e estejam legíveis);


 


O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio para a Bolsa Mérito.


 


Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.


 


A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas no Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.


 



Arquivo em anexo: Edital IGR_DCE nº 3_2025 - Edital IGR_DCE nº 3_2025 - DOU - Imprensa Nacional.pdf

(11/07/2025) « Voltar
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